sábado, 10 de junho de 2017

Eu Quero A Minha Biblioteca Escolar * Lilian Azevedo - RJ

EU QUERO A MINHA BIBLIOTECA ESCOLAR



Reunião do GT do Livro e da Leitura do SEPE-Niterói, dia 22 de junho, uma quinta-feira, a partir das 17.30h, no SEPE-Niterói.

Muito importante a participação de toda a categoria, das Redes Estadual e Municipal de Niterói. O direito às bibliotecas escolares em todas as escolas municipais e estaduais e UMEI's tem que ser defendido por todos/as nós. Faltam menos de três anos para que expire o prazo da lei 12.244, de universalização das bibliotecas escolares, e Niterói está longe de cumprir este objetivo. Precisamos analisar a proposta recém-anunciada pelo Governo de Niterói de cumprir a lei 12.244 até 2020, um anúncio que tem tudo a ver com uma luta histórica da categoria, mas para o qual precisamos debater um projeto e garantir a inclusão das UMEI's. Já na Rede Estadual, a política de destruição da escola pública conduzida por Pezão e Victer afeta gravemente as bibliotecas escolares das escolas estaduais: hoje várias bibliotecas estão fechadas, ou sucateadas, com acervo desatualizado ou deteriorado, sem profissionais responsáveis pelo trabalho, etc.

Vamos à luta. EU QUERO A MINHA BIBLIOTECA!

Pauta do GT do Livro e da Leitura:

- Informes das escolas;

- Levantamento da realidade das Salas de Leitura das escolas da Rede Municipal de Niterói e das bibliotecas da Rede Estadual (infra-estrutura, espaço físico, mobiliário, acervo literário infanto juvenil, armário de livros da EJA, pessoal etc), com objetivo de elaborarmos um dossiê sobre a necessidade e importância da implantação das Bibliotecas Escolares. Atenção para relatos da situação das UMEI's.

- -Preparação para a Audiência Pública sobre as Bibliotecas Escolares /BEs - representação do SEPE e discussão sobre a Lei 12244/10, os parâmetros e diretrizes das BEs.

- Calendário de reuniões setoriais para discutir a importância das Bibliotecas Escolares na educação.

-Bibliotecas Públicas Populares: discussão sobre a importância desses espaços, suas Diretrizes, Decreto de criação da Rede, modulação e critérios de lotação dos profissionais da educação;

- Proposta de organização da I CONFERÊNCIA DO LIVRO E DA LEITURA DE NITERÓI.


Vamos juntas/os!

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei. 
Art. 2o  Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.  
Parágrafo único.  Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares. 
Art. 3o  Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  24  de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad

Carlos Lupi   


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